CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 953
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Moral: Explicando o Artigo 953 do Código Civil

O artigo 953 do Código Civil aborda a questão do dano moral derivado de ofensa à honra, à boa fama ou à tranquilidade, estabelecendo as bases para a reparação desse tipo de prejuízo.

De forma simplificada, o artigo determina que, se em um ato doloso ou culposo houver ofensa à honra, à boa fama ou à tranquilidade de alguém, o ofensor será obrigado a reparar o dano causado.

O que isso significa na prática?

  • Ofensa à Honra: Refere-se a atos que denigrem a imagem, a reputação ou o bom nome de uma pessoa. Isso pode ocorrer através de calúnias, difamações, injúrias, ou qualquer outra conduta que prejudique a estimação que os outros têm sobre o indivíduo.
  • Ofensa à Boa Fama: Está relacionada à reputação social e profissional de alguém. A disseminação de informações falsas ou prejudiciais que afetem a maneira como a pessoa é vista em seu meio social ou profissional se enquadra aqui.
  • Ofensa à Tranquilidade: Implica em perturbações significativas que afetem o estado emocional e psicológico de uma pessoa. Isso pode incluir assédio moral, perseguição, ou qualquer conduta que cause angústia, sofrimento e intranquilidade.

Dolo ou Culpa:

É importante notar que a reparação do dano moral, conforme o artigo 953, pode ocorrer tanto em casos de dolo (intenção de causar o dano) quanto de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Ou seja, mesmo que o ofensor não tenha tido a intenção direta de causar o sofrimento, mas agiu de forma descuidada e isso gerou o dano, ele poderá ser responsabilizado.

O Valor da Reparação:

O artigo também estabelece um ponto crucial: a reparação do dano moral deve ser fixada pelo juiz, levando em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor e a condição social da vítima.

Isso significa que:

  • Extensão do Dano: O sofrimento, a dor e o abalo psicológico vivenciados pela vítima serão considerados.
  • Capacidade Econômica do Ofensor: O valor da indenização deve ser suficiente para desestimular a repetição do ato por parte do ofensor, mas sem causar seu enriquecimento ilícito.
  • Condição Social da Vítima: A situação socioeconômica da vítima também pode ser sopesada para que a reparação seja justa e proporcional.

Em resumo, o artigo 953 do Código Civil é fundamental para garantir que as ofensas à honra, à boa fama e à tranquilidade das pessoas não fiquem impunes. Ele estabelece a obrigação de quem causa esse tipo de dano de repará-lo, buscando um equilíbrio entre a punição do ofensor e a justa compensação para a vítima.